quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

BUMMM.... "PANELA VELHA" É QUE FAZ COMIDA BOA! (II)

Joanópolis - 02:30 h, atentado II.

Sorvete NESTLE

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
(...)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 (...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)

VER:
http://profemernogueira.blogspot.com.br/2012/11/bummm-panelha-velha-e-que-faz-comida-boa.html


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF E GOVERNADOR DE SÃO PAULO GERALDO ALCKMIN PODERÃO RESPONDER POR OMISSÃO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS.

Presidente da República

Governador de São Paulo 

Procurador de República

TRABALHEM! 

 

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